O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, derrubou a liminar que suspendia os efeitos das medidas restritivas adotadas pela prefeitura do Rio de Janeiro. Com isso, os decretos municipais que impõem restrições ao uso de espaço público e ao funcionamento de estabelecimentos, para conter a propagação da covid-19, continuam a valer.
O presidente do TJRJ considerou que a suspensão dos decretos municipais conduziriam a uma “verdadeira anarquia” e a ausência de um mínimo de controle da organização social pelo ente público.
As medidas restritivas, em vigor até 10 de maio, determinam, entre outras coisas, a proibição de permanência e do comércio na areia das praias cariocas em fins de semana e feriados. Também está proibido o funcionamento de boates, danceterias e casas de espetáculos.
Comércio e serviços não essenciais, além de bares, lanchonetes e restaurantes, poderão funcionar com atendimento presencial ao público até as 22h.
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…
A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…
Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…
This website uses cookies.