O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil pública cobrando do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o direito de alguns alunos do ensino superior renovarem o contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sem apresentação de fiador.
Uma parcela dos estudantes de faculdades e universidades particulares do Rio Grande do Norte teve acesso ao Fies em um período no qual a exigência de fiador estava judicialmente suspensa (9 de maio de 2006 a 20 de novembro de 2011), mas agora não vêm conseguindo a renovação, mesmo estando aptos a se manterem sem apresentação de fiança.
Para o MPF/RN, independente de decisões judiciais, parte dos estudantes têm direito à dispensa do fiador, desde que estejam matriculados em instituições optantes do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) e atendam a pelo menos um destes requisitos: renda familiar mensal bruta per capta de até um salário mínimo e meio, estar matriculado em curso de licenciatura, ou ser bolsista parcial do ProUni e optar por inscrição no Fies no mesmo curso da bolsa.
No entanto, ao fazerem uso dessa alternativa para renovar o contrato sem fiador, alunos vêm recebendo a negativa dos agentes financeiros do Fies, Caixa Econômica e Banco do Brasil, com a alegação de que estariam realizando uma mudança de fiança. “Se o estudante não teve que apresentar, no momento da contratação do Fies ou de sua renovação, garantidor da operação de crédito estudantil, não pode agora o FNDE aduzir que a inclusão do FGEDUC nos aditamentos do citado financiamento configuraria mudança de fiança”, aponta a ação civil pública (ACP).
* Com informações do Blog do BG
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