O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu 48 horas para o Município de Natal cumprir a determinação da Justiça, de 27 de janeiro, e passar a exigir o passaporte vacinal em estabelecimentos, como está pontuado no decreto estadual.
O magistrado estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso a medida não seja cumprida no comércio de Natal. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou semelhante.
O município publicou um decreto que desobrigou os shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos a cobrarem o comprovante da vacina na capital dias depois do governo do RN publicar um decreto que determinava a exigência do passaporte vacinal em todo o estado.
O juiz também prevê multa de R$ 5 mil por dia (limitada a R$ 100 mil) ao prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), caso não ocorra o cumprimento da decisão.
O magistrado ainda autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido, permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença.
No dia 27 de janeiro, após um impasse entre decretos, a Justiça determinou que o município de Natal cumprisse o decreto do governo do RN que exige o passaporte vacinal em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. A ação é de autoria do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do RN.
Nos autos do processo, o Ministério Público informou o descumprimento da ordem judicial. Em razão disso, o juiz fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da medida a partir desta quarta.
O cumprimento deve acontecer, segundo a Justiça, com efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo o decreto estadual.
O juiz ainda cita que o não cumprimento “não encontra justificativa, eis que o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente, por duas vezes, para tanto”.
O governo do estado decretou a exigência de passaporte da vacina para entrada em órgãos públicos estaduais, além de shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos no dia 18 de janeiro. A medida passou a valer na última sexta-feira (21).
Porém, a Prefeitura de Natal publicou um decreto municipal revogando a exigência do passaporte vacinal nos comércios da capital potiguar. O mesmo decreto, inicialmente, suspendia shows e eventos públicos e privados na capital. Porém, no mesmo dia, o município voltou atrás e liberou as festas com grande público.
Dados do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) apontaram que a exigência do passaporte vacinal para acessar eventos e locais de grande movimentação impulsionou a procura pela imunização contra a covid-19 em todo o Rio Grande do Norte, inclusive em Natal.
Após a exigência da vacinação, foi verificado, entre as pessoas acima de 18, um aumento de quase 99% na procura pela primeira dose da vacina. Para a segunda dose, o acréscimo foi pouco maior do que 23%.
Fonte: G1RN
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