Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram inconstitucional a lei 622/2020, que alterava o regime do transporte público da capital potiguar.
O argumento foi que houve “invasão de competência por parte da Câmara de Vereadores”, órgão propositor da legislação.
A lei foi publicada em outubro de 2020 no Diário Oficial do Município (DOM). Em seu texto, eram dispostas normas sobre a alteração de itinerário e modificação de linhas e horários da frota do serviço público da capital.
Entre as regras, estava, por exemplo, o prazo mínimo de 120 dias para que uma concessionária pudesse, de fato, alterar o itinerário de uma linha operada (contados a partir do aviso formal).
A nova legislação poderia trazer encargos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). De acordo com a relatoria, “foram extrapoladas as fronteiras reservadas aos vereadores, abrangendo atos de organização interna da gestão”.
“Logo, lei de iniciativa parlamentar não poderia trazer novos encargos à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, sob pena de adentrar em uma esfera de atuação que não lhe pertence”, completa.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4590 EURO: R$ 6,0250 LIBRA: R$ 6,9550…
A Confederação Brasileira de Futebol revelou nessa quinta-feira (12) a camisa azul da Seleção. Faltam…
O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, e líderes da União Europeia criticaram a decisão dos Estados Unidos de relaxar…
O Ministério da Saúde ampliou o uso do medicamento doxiciclina 100 mg no Sistema Único…
Uma mulher de 55 anos morreu em um acidente entre uma carreta e uma motocicleta…
Os preços do petróleo seguem em alta e voltaram a superar a marca de US$…
This website uses cookies.