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Justiça condena trio por golpe aplicado por aplicativo de mensagens contra idosa no RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou três pessoas a oito anos e quatro meses de reclusão por aplicar um golpe financeiro através um aplicativo de mensagens em uma idosa de 71 anos. O prejuízo foi da vítima foi de quase R$ 10 mil.

Os nomes dos condenados não foram divulgados pelo TJRN. A sentença, proferida pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, foi mantida de maneira parcial pela desembargadora Sandra Elali, após uma revisão criminal.

A condenação envolveu a mulher acusada de aplicar diretamente o golpe contra a idosa e também as duas pessoas que receberam valores nas contas logo após a aplicação do golpe — a participação delas também foi constatada no crime.

De acordo com o TJRN, o trio foi condenado pelos crimes de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro.

Como foi o crime

O crime aconteceu no mês de em julho de 2021. De acordo com os autos do processo, os criminosos aplicaram um golpe contra uma idosa de 71 anos, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Na ocasião, uma das criminosas se passou pelo filho da idosa para solicitar uma transferência bancária no valor de R$ 9.479,00. A quantia foi depositada na conta de uma das acusadas.

Segundo o processo, logo após receber o valor, a criminosa realizou saques e transferências para as contas dos outros integrantes do grupovisando dissimular a origem ilícita dos valores e dificultar o rastreamento dos recursos pelas instituições financeiras.

Investigação

Na fase de investigações, o Ministério Público do Rio Grande do Norte juntou comprovantes bancários, imagens de câmeras de segurança e relatórios de quebra de sigilo telemático (acesso a comunicações e dados digitais) e financeiro.

Para a Justiça, o MP demonstrou a existência da triangulação entre as contas dos réus, bem como o recebimento de valores provenientes do golpe aplicado pelos criminosos.

Ao serem interrogados em primeira instância, os réus alegaram, segundo a Justiça, que apenas emprestaram suas contas bancárias a terceiros, mas essas versões foram consideradas inverossímeis e contraditórias.

Ao realizar a revisão criminal, o Tribunal Pleno considerou que a sentença de primeiro grau expressou a pena-base de maneira genérica e sem realizar uma fundamentação individualizada, reconhecendo que os juízos de valor utilizados não se apoiaram em elementos concretos dos autos.

Decisão

O Tribunal manteve a incidência de causa de aumento de pena prevista no artigo 171 do Código Penal, levando em consideração que a vítima era uma pessoa idosa. Além disso, o crime foi cometido a partir de uma exploração de relação de confiança.

Com isso, após a revisão feita pelo Tribunal Pleno do TJRN, a condenação de oito anos dos criminosos foi mantida. Além da pena de reclusão, os acusados também terão que pagar 23 dias-multa.

“A decisão preserva a causa de aumento do idoso no estelionato e exclui a reprimenda por associação criminosa, alinhando a resposta penal aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena”, explicou a desembargadora Sandra Elali.

 

O colegiado entendeu, no entanto, que não foram apresentadas provas suficientes em relação ao crime de associação criminosa, destacando a falta de estabilidade e de permanência de vínculo associativo entre os réus, requisitos indispensáveis para a configuração do crime.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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