Categories: Blog

Justiça condena supermercado de Natal a pagar R$ 10 mil a cliente que teve carro arrombado em estacionamento

A juíza Érika Paiva, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou um supermercado atacadista de Natal a indenizar um cliente que teve seu carro arrombado no estacionamento do estabelecimento. Conforme a decisão, a empresa deve pagar R$ 7.443,92 como indenização por danos materiais além de R$ 3 mil por danos morais, o que soma cerca R$ 10,4 mil.

O caso aconteceu em 2014, mas só agora houve decisão judicial. O cliente foi ao supermercado fazer compras, mas, ao retornar ao veículo, percebeu que o veículo estava aberto, com o vidro da janela da porta traseira quebrado. Todos os pertences haviam sido levados.

Ainda conforme a Justiça, o prejuízo sofrido foi agravado em razão de o autor ser cirurgião dentista e parte do seu material de trabalho, que estava em uma maleta, também foi furtada.

O autor da ação informou que foi sugerida pelo gerente do estabelecimento a realização de Boletim de Ocorrência para que fossem tomadas as devidas providências. Entretanto, mesmo após o encaminhamento do documento, a medida não surtiu o nenhum resultado.

Ao julgar o caso, a magistrada Érika Paiva considerou aplicável os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e ressaltou que essa matéria já está pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade da empresa “pela reparação de dano ou furto de veículo, ocorrido em seu estabelecimento”.

Na sentença, foi também reforçado o grau de responsabilidade da empresa ré que, ao dispor de estacionamento para os seus clientes, facilita “o acesso às dependências do supermercado e às compras que se dispõem a realizar, gerando uma expectativa de segurança e comodidade”.

Em relação aos danos materiais sofridos, a magistrada Érika Paiva acrescentou que, como o autor é profissional liberal, o qual “comprovadamente atende em várias clínicas e nesses atendimentos utiliza-se de seu próprio material de trabalho” considera-se “verossímil a alegação de que a sua maleta profissional encontrava-se dentro do veículo violado”.

Por outro lado, a magistrada avaliou que a “sensação de impotência, o desapontamento sofridos pelo autor, sem dúvida, foram capazes de romper com o seu equilíbrio psicológico, justificando a configuração dos danos morais” pleiteados no processo.
Fonte: G1RN
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

20 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

21 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

21 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

21 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

21 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

21 horas ago

This website uses cookies.