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Justiça condena servidores estaduais por esquema de diárias de viagens na Secretaria de Educação do RN

Secretaria de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte SEEC RN — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou dois servidores públicos estaduais por um esquema que envolveu o pagamento indevido de diárias de viagens e resultou em um prejuízo de R$ 157.964,36 mil aos cofres públicos.

Os dois foram condenados por terem praticado atos de improbidade administrativa em relação a um esquema de inserção de dados falsos no sistema de gestão financeira da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.

A sentença foi do juiz Geraldo Antônio da Mota. Os dois servidores não tiveram os nomes divulgados. A investigação começou a partir de um inquérito civil do Ministério Público do Estado (MPRN).

A sentença apontou que no processo ficou constatada a inclusão de maneira fraudulenta de nomes de pessoas que não eram servidores públicos que apareciam como beneficiários de diárias de viagem.

Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, os dados das pessoas que não faziam parte do quadro de funcionários ligados ao Estado do RN eram colocados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) por meio das senhas funcionais de dois servidores que são apontados como os principais responsáveis pelo esquema.

Os dois servidores foram condenados a:

  • perda da função pública, caso ainda a exerçam;
  • ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 157.964,36, a ser atualizado;
  • multa civil individual de R$ 315.928,72 (duas vezes o valor do dano);
  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos

Decisão

O processo contou, ainda, com os depoimentos de outros envolvidos no esquema, que afirmaram ter cedido suas contas bancárias sem conhecer a origem dos recursos. Alguns dos envolvidos firmaram acordos para devolver os valores recebidos.

“Os demais réus foram unânimes ao informarem que foram cooptados para fornecimento das contas bancárias, e, portanto, iludidos pelo réu servidor público, que sempre tinha a mesma tática de fraude: a necessidade de fornecimento dos dados para percepção de crédito. É claro que a forma de agir, com todo o ardil, nasceu da comunhão de pensamentos dos dois réus servidores do estado, e são eles os principais responsáveis pelo desvio de recursos públicos”, destacou o magistrado na decisão.

 

Entretanto, o juiz também chamou a atenção sobre o ato de fornecer os dados bancários por longo período.

“O ato de desconfiar, no primeiro momento, é fundamental para qualquer pessoa. Persistir com essa medida, é algo que gera a desconfiança geral, e não se deve ser tão inocente acerca de uma condição de se receber dinheiro; repassar ao beneficiário; persistir com essa conduta por longo período, e não despertar a desconfiança de que há algo errado nisso”, escreveu.

Na sentença, o magistrado alegou que ficou comprovada a atuação dolosa dos dois servidores públicos, que tinham plena consciência da ilegalidade dos atos que eles estavam cometendo e, mesmo assim, autorizaram os pagamentos. Dessa maneira, de acordo com ele, violaram os princípios da administração pública.

Fonte: G1RN

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