A 1ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo do Amarante julgou práticas do ex-prefeito Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, mais conhecido como Poti Júnior. Em sentença do juiz Odinei Draeger ele foi condenado por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10 da Lei 8.429/1992, com a penalidades previstas no art.12 desta norma, como as de ressarcimento integral do dano material, perda de sua atual função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil fixada no dobro do valor do dano causado.
Esta é mais uma Ação Civil Pública, referente a atos de Improbidade Administrativa, julgada pelo Poder Judiciário potiguar, na busca pelo cumprimento da Meta 18, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, para que processos distribuídos até 2011 fossem julgados com o máximo de prioridade. Esta Meta prossegue em 2014, como Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O então prefeito também ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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