Categories: Blog

Justiça condena comerciante e determina tratamento psiquiátrico a PMs por extorsão mediante sequestro em Natal

Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um comerciante a mais de 9 anos de prisão e determinou tratamento psiquiátrico para dois policiais militares acusados de extorsão mediante sequestro em Natal.

De acordo com a Justiça, os homens constrangeram uma vítima, mediante violência, ameaça e restrição da liberdade e a obrigaram a entregar mais de R$ 13 mil em dinheiro para poder ser liberada.

Ouvida pelas autoridades policiais, a vítima informou que no dia do crime recebeu uma ligação de uma pessoa que se passava por um amigo, para que o encontrasse em um supermercado da capital.

No entanto, ao chegar no local, foi abordada por um dos acusados, que exibiu um distintivo da Polícia Civil, afirmando que ela seria conduzida até a delegacia. A vítima foi levada a um táxi, onde estava o terceiro acusado.

Empunhando uma pistola, o homem determinou que o motorista, testemunha do caso, conduzisse todos eles até o Jardim Planalto, em Parnamirim.

Durante o trajeto, os criminosos praticaram agressões e ameaçaram a vítima com uma arma de fogo, exigindo a entrega de dinheiro. A vítima afirmou que, ao chegarem ao bairro Cidade Satélite, foi transferida para outro veículo e o taxista foi liberado pelos agentes.

Ela ainda foi levada até uma estrada não pavimenta no bairro San Vale, algemada e submetida a maus tratos físicos enquanto os acusados exigiam dinheiro.

Após se convencerem de que ela não tinha a quantia, os agentes a fizeram ligar para um irmão e solicitar a quantia de R$ 20 mil. Em seguida, após cerca de 40 minutos, receberem a confirmação de que o seu irmão havia conseguido R$ 13.700. Após recolherem o valor, eles libertaram a vítima nas imediações do bairro Cidade Nova.

Os dois militares absolvidos foram considerados inimputáveis devido a “pertubação em sua saúde mental”. Apesar disso, o magistrado determinou, como medida de segurança, tratamento ambulatorial a ambos, pelo prazo mínimo de um ano.

O outro participante da ação foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, além de 33 dias-multa. A pena foi definida levando em consideração a circunstância agravante da reincidência e a incidência da causa especial de aumento de pena por concurso de agentes.

O magistrado ressaltou que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos “por se tratar de crime praticado mediante grave ameaça. Ademais, além de haver vedação legal, entendo que no caso concreto o acusado é desmerecedor do benefício por não ser a medida socialmente recomendável”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2780 EURO: R$ 5,8710 LIBRA: R$ 6,8240 PESO…

2 dias ago

Instagram e Facebook apresentam instabilidade nesta sexta

O Instagram e o Facebook apresentam instabilidade na manhã desta sexta-feira (12). Usuários relatam dificuldades para acessar as redes…

2 dias ago

Cerimônias de abertura da Copa 2026 no Canadá e EUA: horário, onde assistir e atrações

A Copa do Mundo 2026 é a primeira disputada em três países-sede — Estados Unidos, México e Canadá — e com três…

2 dias ago

IPCA: inflação desacelera para 0,58% em maio, mas alimentação em casa tem maior alta para o mês em 18 anos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu 0,58% em…

2 dias ago

IBGE abre 95 vagas temporárias para o RN; salários chegam a R$ 4 mil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu nesta sexta-feira (12) inscrições para um…

2 dias ago

Justiça suspende concurso da PM no RN; Ministério Público pede retomada das provas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas…

2 dias ago

This website uses cookies.