A 30ª Vara Federal do Rio condenou oito administradoras de cartões de crédito: por causa de cobranças indevidas. Em ação iniciada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual, a Justiça considerou nulas cláusulas que permitem a cobrança das taxas como as de garantia e de administração e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida.
Isto para os contratos assinados depois da vigência do Código de Defesa do Consumidor. As rés terão que devolver em dobro, a cada consumidor, os valores indevidamente cobrados em decorrência dos encargos. Os clientes ainda terão direito a indenizações por eventuais danos morais e materiais. Para ter direito à devolução e às indenizações, os consumidores deverão entrar com ações individuais na Justiça Federal.
As administradoras condenadas são: Credicard S.A Administradora de Cartões de Crédito, Real Administradora de Cartões de Crédito S.A, Itaucard Administradora de Cartões de Crédito S.A, Fininvest Administradora de Cartões de Crédito S.A, Banco do Brasil S.A, Bradesco Cartões de Crédito, Federal Card (Caixa Econômica Federal) e Banerj Cartões de Crédito.
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