O desembargador Ibanez Monteiro, da Justiça do Rio Grande do Norte, determinou, em liminar, o bloqueio judicial de R$ 158.984,09 das contas do governo do Estado para custear a internação domiciliar de uma idosa de 90 anos que tem Mal de Parkinson e rigidez corporal.
O valor é referente a três meses de internação e parte da quantia deverá ser liberada, proporcionalmente, a cada mês.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) informou que, em julho, a paciente passou por avaliação da equipe multidisciplinar responsável por coordenar o atendimento home care, “não sendo identificada, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, a elegibilidade para o internamento em casa e sim para o atendimento domiciliar, que é de responsabilidade do município de Natal”.
O magistrado determinou o bloqueio após a defesa da idosa recorrer, na Justiça, para o cumprimento de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinava “a intimação do Secretário de Saúde do Estado, pessoalmente, para no prazo de 15 dias, comprovar a inserção da autora no programa de atendimento de home care realizado pelas empresas contratadas pelo Estado”.
A decisão também determinava que o estado apresentasse “o valor do orçamento mensal da empresa contratada pelo ente público para servir como parâmetro para bloqueios e cumprimento da ação”.
Quando o Poder Público cumprir a decisão judicial, a quantia remanescente será liberada em favor do Estado, segundo determinou a liminar.
Sobre a decisão judicial, a Sesap informou que respondeu, em juízo, no fim desse mês de setembro que, no momento, “não há vaga na região para atendimento 24h, apenas para atendimento 12h”.
Na decisão liminar, o desembargador Ibanez Monteiro considerou, para determinar o bloqueio do valor, que a paciente foi diagnosticada como portadora de Mal de Parkinson, “apresenta rigidez corporal, emagrecida, utiliza alimentação pastosa por via oral assistida com presença de engasgos, totalmente dependente de cuidados, apresenta escaras extensas na região sacra e calcanhar, eliminações fisiológicas por fraldas e necessita de banho no leito”.
Fonte: G1RN
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