Categories: Blog

Justiça atende pedido da Prefeitura e proíbe Idema de ‘impor obstáculos’ para obra de engorda de Ponta Negra em Natal

A pedido da Prefeitura de Natal, a Justiça do Rio Grande do Norte expediu um mandado de segurança contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do Estado para impedir que o órgão ambiental imponha “obstáculos” à obra de engorda da Praia de Ponta Negra, na Zona Sul da capital.

A decisão é do juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que ainda estipulou multa diária de R$ 10.000,00 para o diretor geral do órgão ambiental, em caso de descumprimento.

Segundo o relato do processo, o pedido teria sido motivado por um despacho feito pela procuradoria ambiental do estado, no dia 25 de setembro, que recomendava a suspensão da Licença de Instalação e Operação para que o licenciamento passasse a ser examinado pelo Ibama.

O Idema foi procurado pelo g1, mas não se posicionou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.

A recomendação da procuradoria aconteceu após a Prefeitura de Natal retomar a obra usando uma jazida de areia diferente da que tinha sido apontada originalmente no processo de licitação. Os técnicos identificaram que o material retirado da primeira jazida era impróprio para a obra e um novo banco de areia foi encontrado a 10 km da costa.

Estudos sobre uma nova jazida foram concluídos no dia 19 de setembro. No dia 20, a prefeitura publicou um decreto de emergência por causa da erosão causada pelo avanço do mar em hotéis da Via Costeira, bem como na costa de Ponta Negra e no Morro do Careca. No dia 21, a obra de engorda foi retomada sem o licenciamento da jazida.

A Prefeitura de Natal alegou, na ocasião, que a legislação brasileira desobriga os gestores de solicitarem licenciamento para obras emergenciais, como seria o caso da engorda.

Na decisão, o juiz lembrou que o Idema já havia concedido o licenciamento por força de uma decisão judicial e considerou que uma nova suspensão do licenciamento, por exemplo, seria um descumprimento à ordem da Justiça.

“Em cumprimento à determinação judicial, a autoridade impetrada concedeu a licença ambiental, há muito tempo esperada pelo Município de Natal, para edificação de obra de elevada importância para todos os natalenses. Com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”, considerou o magistrado.

“Mesmo em curso procedimento administrativo, acerca da suposta competência supletiva (ou exclusiva) do Ibama, até que a matéria venha a ser reanalisada, em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado, ou em outra esfera do Poder Judiciário, tal qual na Justiça Federal, prevalece a determinação anteriormente conferida”, apontou o juiz.

Cooperação técnica

Um acordo de cooperação técnica foi assinado, em julho de 2023, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) para a cessão da condução do licenciamento ambiental da obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal.

Com a assinatura entre as partes, o Idema, órgão estadual, recebeu o respaldo administrativo e jurídico para emitir o licenciamento ambiental no processo de dragagem da obra, que permite o alargamento da faixa de areia.

A cessão foi solicitada ao Ibama em razão do local onde será retirada a areia do mar pertencer ao território da União. Ao assinar o acordo de cooperação, o Ibama repassou a responsabilidade do parecer técnico ao instituto estadual.

Porém, como houve a mudança da jazida que tinha sido licenciada pelo Idema, surgiu a dúvida entre as autoridades se a situação da nova jazida deveria ser analisada pelo Idema ou pelo Ibama.

“Ante ao exposto, defiro em parte o pedido de medida liminar para que a autoridade coatora abstenha impor obstáculos à execução das obras emergenciais da engorda da praia de ponta negra e demais obras emergências sugeridas pela Defesa Civil Municipal, até que ocorra eventual mudança de órgão ambiental para exame da licença, devidamente documentada, pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, definiu o magistrado.

Fonte: G1rN
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1020 EURO: R$ 5,7630 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…

11 horas ago

Renda média das famílias chega a R$ 2.264 e é recorde em 2025

O rendimento médio mensal das famílias brasileiras chegou a R$ 2.264 por pessoa em 2025. Esse…

12 horas ago

Casos recentes baseiam otimismo do Flamengo em vencer jogo contra o Independiente Medellín por W.O.

O jogo entre Independiente Medellín e Flamengo foi cancelado após uma confusão com os torcedores colombianos no…

12 horas ago

Parte de teto de escola desaba no interior do RN

Parte do teto de uma escola na cidade de São Fernando, na Região Seridó do Rio…

12 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de

1- O ABC goleou a Juazeirense por 4 a 0 na noite da última quarta-feira…

12 horas ago

Organizações lançam documento sobre chacinas da Favela Nova Brasília

Na data que marca a segunda chacina da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão,…

12 horas ago

This website uses cookies.