A Justiça do Rio Grande do Norte acatou denúncia contra 24 pessoas investigadas na operação Dama de Espadas – que investigou um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Estado. A denúncia foi recebida pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Dentre os denunciados estão a ex-procuradora da ALRN Rita das Mercês, o filho dela Gutson Johnson Reinaldo Bezerra, a ex-secretária particular dela Ana Paula de Macedo Moura Fernandes. De acordo com o MP, ao lado de outros denunciados, eles “constituem o núcleo de uma organização criminosa que atuou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte no período de 2006 a 2015, que desviou recursos públicos mediante a inserção de fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão legislativo e outras forma de desvios”. O ex-marido de Rita das Mercês, José de Pádua Martins, também foi denunciado.
De acordo com a investigação, no esquema referente a essa primeira denúncia, foi identificado o desvio da quantia de R$ 4.402.335,72 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e dois reais) em valores nominais sem atualização monetária. Segundo o MP< esse valor atualizado com juros e correção monetária corresponde a R$ 9.338.872,32.
O recebimento da denúncia ocorreu em 27 de abril.
O magistrado esclareceu na decisão que não vislumbrou quaisquer impedimentos para o recebimento da denúncia, já que observou constar nos autos “prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o que configura, no seu entender, justa causa para a ação penal”. Com o recebimento, o juiz determinou a citação dos acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, com réplica ao MP em cinco dias para posterior apreciação do Juízo da 8ª Vara Criminal.
Ele também considerou que o caso ganhou notoriedade em todo o Estado, “devendo, todavia, o acesso dos autos do procedimento cautelar de quebra do sigilo das informações bancárias, fiscais e telefônicas ser restrito às partes, em atenção aos princípios constitucionais da privacidade e da intimidade”.
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