Dois homens acusados de integrar um grupo de extermínio que teria cometido 14 assassinatos em Ceará-Mirim, na Grande Natal, entre a noite do dia 20 e madrugada do dia 22 de fevereiro de 2017, após a morte de um policial militar, foram condenados pelo júri popular na noite desta quarta-feira (10).
A condenação foi por um dos assassinatos, cuja vítima foi Pedro Henrique da Silva. Os réus foram sentenciados pelo crime de homicídio triplamente qualificado consumado, com aumento de pena por ter sido praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
Os condenados são Diego Cruz da Silva, condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão; e Creginaldo Costa da Cunha Santos, condenado a 20 anos e 8 meses de reclusão.
Um terceiro acusado do crime não foi julgado, porque morreu durante a ação, em decorrência de problemas de saúde.
Segundo a Justiça, ficou comprovado que os autores do crime invadiram a casa da vítima durante a madrugada, “todos armados e em supremacia numérica de forças”, arrastaram o homem pelo pescoço para fora da residência e o executaram na rua, com tiros na cabeça, mesmo diante das súplicas da vítima e dos familiares.
Ainda de acordo com a Justiça, os familiares da vítima tiveram que abandonar a própria residência e fugiram para a mata por cinco dias, dormindo abaixo de um cajueiro e sobre uma lona. Depois, eles deixaram a terra e passaram a integrar o programa de proteção a testemunhas.
Os dois réus participaram do julgamento por videoconferência. Diego Cruz da Silva está detido no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. No depoimento à Justiça, ele confessou que estava no local do homicídio e que fazia parte do grupo de extermínio, mas negou ter sido o autor dos disparos que levaram a vítima a óbito.
Já Creginaldo Costa da Cunha Santos, interrogado por videoconferência por ter comprovado à Justiça estar doente, negou ter qualquer participação no crime.
Após o júri, a juíza Eliana Alves Marinho negou aos réus o pedido de recorrerem em liberdade, mas concedeu direito de Creginaldo à prisão domiciliar, por causa do estado de saúde.
Fonte: G1RN
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