A juíza eleitoral Hadja Rayanne Holanda de Alencar determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão da proibição de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios em Natal. Os atos de campanha estavam proibidos por força de um decreto publicado pelo prefeito da capital, Álvaro Dias (PSDB), no dia 5 de outubro.
A ação contra a proibição dos atos de campanha foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSL).
Na decisão, a juíza afirmou que “no Decreto Municipal 12.074/20 há ato concreto contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral no Município de Natal, trazendo assim a legitimidade do juízo para atuar dentro do seu âmbito de competência, a despeito de qualquer questão atinente a formalidades da representação. No âmbito do Poder de Polícia, uma vez tomando ciência de ato capaz de tolher a regularidade especificamente dos atos eleitorais de propaganda, cabe ao juízo sua avaliação, afastando condutas em desacordo com a legislação e que possam trazer prejuízo a normalidade das eleições.”
Com relação ao cenário nunca antes visto na história democrática do país, em virtude da pandemia, Hadja Rayanne lembrou em sua sentença que “qualquer decisão tomada nesta ou em outras instâncias, não isenta a todos os atores do cenário eleitoral, seja a própria Justiça, os Poderes públicos em geral, partidos, candidatos e eleitores, de buscarem seguir os normativos sanitários pertinentes, evitando o agravamento da pandemia.”
Mas advertiu ainda a juíza que “se nos cabe a todos a responsabilidade de buscar meios de manter a pandemia sob controle, não existe solução em um país democrático, à margem da Constituição. Nenhuma boa vontade ou intenção pode subsistir sem amparo constitucional, essa nossa bússola a ser usada não apenas em mares tranquilos, senão muito mais necessária em tempos difíceis. À margem da Constituição não existe solução. Apenas arbítrio”, destacou.
Fonte: G1RN
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