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Juiz volta atrás e autoriza Prefeitura de Natal a colocar remédio sem eficácia no protocolo de atendimento a pacientes com Covid-19

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, voltou atrás na decisão que mandava retirar a Ivermectina do protocolo de tratamento de pacientes da Covid-19 na capital potiguar. A decisão inicial havia sido publicado na sexta-feira (7) após ação movida pelo senador Jean Paul, líder da minoria no Senado.

O documento citava que o o medicamento deveria ser tirado do protocolo de tratamento, mas poderia ser distribuído pelo município e prescrito pelo médico, respeitando a autonomia.

Após uma pedido de liminar da Prefeitura de Natal, o juiz entendeu que o trecho era contraditório. “Alega o ente público que existe uma contradição na decisão deste julgador, consistente no seguinte: a decisão permitiu a disponibilização do medicamento Ivermectina pelo Município de Natal quando prescrito por médicos, em respeito à autonomia desses profissionais da saúde, mas, por outro lado, retirou o remédio do protocolo, obscurecendo o deve de transparência do Poder Público”, cita o documento.

O juiz cita na decisão ainda que em nenhum momento este “proibiu através da citada decisão a prescrição pelos médicos, o uso pelos pacientes, e a distribuição e disponibilização do remédio Ivermectina pelo Município de Natal para tratar a Covid-19, e muito menos proibiu quem quer que seja, autoridades públicas, pacientes, médicos, jornalistas, etc, de divulgarem, opinarem, recomendarem, por qualquer meio, o uso do citado medicamento para o trato da doença mencionada”.

A nova decisão, portanto, retirou o trecho que proibia a inserção do medicamento no protocolo de tratamento contra a Covid-19 entendendo que “é confusa essa parte, quando agora reanalisada sob a ótica asseverada pelo ente público”.

A Prefeitura de Natal explicou que o protocolo é definido pelo comitê científico com base no que foi aprovado pelo Conselho Regional de Medicina e não informou se vai recorrer da decisão.

Ação inicial

A ação que resultou na decisão judicial foi movida no final de abril, quando o senador Jean Paul tomou conhecimento de que a Secretaria de Saúde de Natal orientou, através de documento oficial, o uso da Ivermectina para tratamento e prevenção da Covid-19.

Em março deste ano a Associação Médica Brasileira orientou que o uso de cloroquina e outros remédios sem eficácia contra Covid-19, dentre eles a Ivermectina, fosse banido. Apesar disso, Natal manteve a distribuição da Ivermectina.

Ivermectina

O uso da ivermectina é defendido pelo prefeito da capital, Álvaro Dias (PSDB) – que é médico, desde o ano passado. Em junho de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal passou a fornecer a Ivermectina, um antiparasitário, para profissionais da saúde, como medida de “prevenção” à Covid-19.

No mesmo mês o prefeito anunciou o primeiro Centro de Profilaxia e Tratamento do Coronavírus para distribuição de medicamentos. À época o prefeito chegou a dizer que a ivermectina estaria disponível “em grande quantidade”.

Em fevereiro deste ano, a farmacêutica Merck, responsável pela fabricação da ivermectina, disse que dados disponíveis não apontam eficácia contra a Covid-19. Dias depois, Álvaro Dias voltou a recomendar o uso do medicamento sem eficácia comprovada contra Covid.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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