Categories: Blog

Juiz suspende trecho de decreto que isenta de responsabilidade escolas e poder público em caso de contaminação de aluno por Covid-19 em Natal

Escolas privadas de Natal foram as primeiras a retomarem aulas presenciais no Rio Grande do Norte, durante a pandemia da Covid-19 — Foto: Anna Alyne Cunha

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas suspendeu nessa segunda-feira (21) o trecho do Decreto Municipal nº 12.054/2020- que autorizou a volta às aulas em Natal – que eximia de responsabilidade o Poder Público e as escolas em caso de contaminação ou desenvolvimento da Covid-19 nos alunos.

Na decisão, o magistrado cita que cada caso deve ser tratado de maneira individual e que não é “viável” uma cláusula que isenta de forma antecipada escolas e Município de responsabilidade.

“Reconheço que, no mundo fenomênico, afigurar-se-ia (ou afigurar-se-á) dificultosa a demonstração do nexo de causalidade em eventual transmissão ou contaminação em massa de alunos e professores, para fins de responsabilização das escolas ou da municipalidade. Todavia, a apreciação de situações, tais, deve ser levada a cabo individualizadamente, de acordo com cada caso concreto, não sendo viável uma cláusula geral, abstrata e antecipada de isenção de responsabilidade”, cita o juiz na decisão.

No decreto publicado pela Prefeitura de Natal, já havia anexado um termo de autorização para as aulas presenciais durante o período de pandemia que deve ser assinado pelos pais dos alunos. “O decreto municipal hostilizado, ao trazer a exigência de assinatura de termo de responsabilidade, transcende os limites de sua finalidade, contrariando a legislação posta e a ordem constitucional, o que não pode ser tolerado”.

As escolas que reabriram precisaram passar por adequações com o cumprimento de medidas sanitárias. Na decisão, o juiz Bruno Montenegro cita que “a isenção irrestrita de responsabilidade arrefece a seriedade e o ímpeto no cumprimento dos protocolos de segurança”, e “tumultua a compreensão dos pais e demais responsáveis quanto às obrigações que devem ser atribuídas, a princípio, às escolas privadas e/ou ao Município de Natal, causando embaraço ao acesso à Justiça”.

Na decisão, o juiz reitera ainda que a suspensão do trecho não interfere na decisão do retorno gradual às aulas, o que “além de contrariar o entendimento deste juiz quanto à interferência do Poder Judiciário em matérias afetas às atribuições do Poder Executivo, extrapolaria, senão, os contornos da demanda”.

A Prefeitura tem até cinco dias úteis para publicar no Diário Oficial do Município (DOM) o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. A Procuradoria Geral do Município disse que ainda avalia a decisão.

Decreto

O Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020, publicado em 10 de setembro, que autorizava o retorno gradual às aulas, trazia um termo em que os pais declaravam isentar o Poder Público e as escolas em caso de contaminação dos estudantes por Covid-19.

“Declaro estar consciente que posso exercer o direito de escolha entre as modalidades de ensino (remota ou presencial), sendo livre de qualquer coação ou induzimento a opção de enviar o meu(minha) filho(a) à escola, não podendo responsabilizar a instituição de ensino ou o Poder Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19.

Pais terão que assinar termo de responsabilidade para que os filhos retornem às aulas presenciais — Foto: Reprodução

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

1 dia ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

1 dia ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

1 dia ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

1 dia ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

1 dia ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

1 dia ago

This website uses cookies.