Categories: Blog

Juiz proíbe Governo do RN de antecipar salários de 2019 sem antes pagar atrasados

O Governo do Rio Grande do Norte deve obedecer a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos servidores e está proibido de antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de 2019 sem que antes efetue o pagamento dos atrasados de 2018.

A decisão foi tomada nessa segunda-feira (11) pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, que acatou ação popular movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto.

Na sentença, o magistrado declarou ser “ilegal qualquer ato praticado pelo Estado do Rio Grande do Norte no sentido de efetuar o pagamento de vencimentos e proventos atuais, em detrimento dos atrasados, simplesmente pelo fato de terem sido as dívidas contraídas na gestão de pessoa diferente da atual gestão”.

Atualmente, o Executivo estadual deve salários referentes às folhas de novembro e dezembro de 2018, além de parte do 13º salário de 2017 e a integralidade do 13º de 2018.

Ainda de acordo com a decisão, o juiz tomou como análise um documento apresentado que comprova que o Estado realizou o pagamento, nesta segunda-feira (11), de 30% dos vencimentos de janeiro para os servidores que ganham acima de R$ 6 mil, já deixando agendado para o dia 15 os valores devidos para quem ganha até R$ 6 mil e no dia 28, fechando a folha, 70% dos valores de quem ganha acima de R$ 6 mil.

“Com o documento referido no item acima, restou comprovado, em cognição sumária, que o Estado do Rio Grande do Norte decidiu usar o dinheiro à sua disposição para pagamento dos vencimentos dos meses vencidos e a vencer no ano de 2019, em detrimento do pagamento das dívidas contraídas pelo promovido no ano de 2017 e 2018, quais sejam: vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018 (é fato público a existência da referida dívida)”, ressaltou.

Para tomar a decisão, o juiz também considerou que as dívidas do Estado do Rio Grande do Norte não são vinculadas aos gestores Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado do Rio Grande do Norte.

Por fim, Marcus Vinícius Pereira Júnior declara que o descumprimento da determinação implicará na suspensão do pagamento dos salários dos cargos comissionados e de servidores que exerçam funções de confiança por parte do Estado.

“Fica claro, portanto, que caso comprovado o descumprimento da presente decisão judicial, será possível a imediata determinação de suspensão dos contratos que gerem pagamento de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a aplicação de outras medidas que o Juízo entender cabíveis no momento do pedido”, acrescentou o magistrado.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

Fortuna de Elon Musk bate recorde e alcança US$ 788 bilhões com alta das ações da Tesla

A riqueza de Elon Musk voltou a atingir um patamar histórico nessa quinta-feira (22), impulsionada pela…

2 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4970 EURO: R$ 6,2110 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

5 horas ago

Espanha recusa convite de Trump para fazer parte do ‘Conselho da Paz’; veja lista de quem mais declinou

A Espanha recusou o convite do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para fazer parte do "Conselho da Paz"…

5 horas ago

Programa Ponto de Vista alcança a marca de 81.600 de visualizações!

Nós que fazemos o Programa Ponto de Vista celebramos as 81.600 de visualizações no Youtube!…

6 horas ago

Espanhol com suspeita de superfungo mora em Pipa e passou 15 dias em unidade de saúde de Tibau do Sul

O paciente de 58 anos com suspeita de estar com o superfungo Candida auris, no Rio…

6 horas ago

Tartarugas são flagradas desovando no litoral do RN pela manhã, fato incomum

Duas tartarugas-de-pente foram flagradas nessa quinta-feira (22) desovando na praia de Búzios, em Nísia Floresta,…

6 horas ago

This website uses cookies.