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Juiz determina suspensão de festa de fim de ano em Pipa

Entrada de Pipa — Foto: GBHD/Divulgação Prefeitura de Tibau do Sul

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo determinou a suspensão da festa de fim de ano Let’s Pipa, prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa, em Tibau do Sul.

O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores da festa em caso de descumprimento.

O G1 não conseguiu contato com os organizadores da festa e com a Prefeitura de Tibau do Sul.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual que considerou “o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN”.

De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde Pública dessa quinta (17), o Rio Grande do Norte tem 106.371 casos confirmados de Covid-19 e 2.838 mortes pela doença.

No dia 11 deste mês a Prefeitura de Tibau do Sul publicou decreto em que exigia teste de Covid-19 aos participantes de festas e eventos de fim de ano – em locais abertos – na praia da Pipa e nas demais áreas do município. O decreto também cancelou eventos e queimas de fogos promovidos ou patrocinadas pelo município e proibidos shows e festas em locais fechados.

A decisão desta quinta (17) determinou também a suspensão do artigo do decreto municipal que autorizava a realização de festas privadas em ambiente aberto.

Em relação especificamente ao Let’s Pipa, o juiz considerou que o evento vai “contra as recomendações dos organismos da saúde de âmbito internacional e nacional, bem como as normas aplicáveis neste momento, colocando em risco não apenas o público do evento, o qual contará, inevitavelmente, com a participação de inúmeros turistas brasileiros e estrangeiros, mas a saúde pública em geral”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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