O Juiz de Direito Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinando ao Município de Natal que garanta e viabilize as reformas e melhorias necessárias na Unidade Mista do Pajuçara, na zona norte da cidade, reparando os danos causados na unidade em decorrência de incêndio que atingiu suas instalações em agosto do ano passado. O Magistrado deferiu a antecipação dos efeitos de tutela na ação civil pública ajuizada pela 62ª Promotoria de Justiça e deu prazo de 30 dias para que sejam reparados os problemas nas instalações elétricas, propiciando segurança e iluminação adequada para todos os ambientes da unidade; e o mesmo prazo para que o Município apresente projeto de reforma e manutenção, com cronograma de execução que não ultrapasse 90 dias.
O Juiz Auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal também atendeu a requisição da representante do Ministério Público Estadual quanto ao pleno funcionamento da unidade no seu horário integral, estabelecendo que a Unidade Mista do Pajuçara preste atendimento das 7h às 19h, quando estiver com toda sua estrutura física adequada, o que deve ocorrer em prazo não superior a 180 dias.
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