Um juiz determinou que o governo do Rio Grande do Norte pague o 13º salário de 2018 aos policiais civis, em até cinco dias. A decisão de ontem (3), no plantão judiciário, ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A decisão liminar do juiz plantonista, Roberto Francisco Guedes Lima, atendeu a pedido do Sindicato dos Policiais Civis do estado (Sinpol).
“O salário é um direito de todo aquele que oferece sua força física e intelectual no desempenho de atividades desenvolvidas no meio social, não podendo ser suprimido senão por um motivo legal e justificável. A falta de pagamento do 13º salário das autoras não se mostra legítima, pois é direito básico de qualquer trabalhador receber a contraprestação salarial devida pelo exercício de suas funções”, considerou o magistrado.
O juiz ainda considerou que, como o pagamento dos servidores é previsto pela lei orçamentária, o gestor não pode, “ancorado na Lei de Responsabilidade Fiscal” negar o pagamento, o que seria considerado um “enriquecimento indevido”.
Conforme a decisão, caso não cumpra a medida, o governo deverá pagar multa diária de R$ 10 mil até o limite do valor que seja equivalente ao total do 13º devido aos servidores.
Fonte: G1RN
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