A mãe e o filho de um presidiário assassinado dentro da Penitenciária Estadual do Seridó durante uma rebelião, em 2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte com a quantia de R$ 50 mil cada – um total de R$ 100 mil – além de juros e atualização monetária. Os valores a serem pagos são a título de danos morais, de acordo com determinação do juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
A mãe e o filho de Matheus Murilo da Silva entraram na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra o Estado. Ele foi morto por outros presos durante uma rebelião em janeiro de 2017, na unidade.
O estado alegou ausência de culpa dele, por motivo de tratar-se de comportamento omissivo da administração. O magistrado declarou que os autores tinham razão na alegação de dano moral, já que não há como se esquivar de que de fato uma “série de sentimentos muito idôneos a caracterizar dano moral” foram ocasionados a eles.
“Ora, o detento fora morto em rebelião por ação perfuro-contundente causada por disparos de projéteis de arma de fogo enquanto estava sob a guarda do estado. Não há como não dizer que a perda de um filho e de um pai, nas tais circunstâncias, não causa a quem por isso passou sentimentos de profundo luto, de profunda dor, de profunda perda. Logo, evidenciada está a ofensa aos direitos da personalidade”, assinalou.
O juiz considerou que a culpa do ficou estabelecida, porque ele estava sob a guarda do estado, responsável por sua vida, dentro da unidade, e também por evitar rebeliões como a que aconteceu. “Ora, o detento estava sob a guarda do Estado, visto que se encontrava cumprindo pena em regime fechado dentro de estabelecimento prisional público pertencente à rede carcerária do Rio Grande do Norte”, esclareceu.
E completou: “Em casos como este, entendo que a omissão do estado resulta de culpa porque é de seu dever adotar condutas preventivas a rebeliões, através de fiscalizações, revistas a celas e outras medidas necessárias à prevenção de acontecimentos desta gravidade. Logo, ante a culpa do estado presente na sua omissão que resultou na morte de Matheus Murilo da Silva e o abalo psíquico de tal omissão decorrente causado às partes requerentes, evidenciado também está o nexo de causalidade. Eis o dano moral”.
Fonte: G1
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