Categories: Blog

Juiz determina indenização de R$ 100 mil a familiares de preso morto dentro de penitenciária no RN

Foto do presidío, durante rebelião em janeiro de 2017 (arquivo) — Foto: Willacy Dantas

A mãe e o filho de um presidiário assassinado dentro da Penitenciária Estadual do Seridó durante uma rebelião, em 2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte com a quantia de R$ 50 mil cada – um total de R$ 100 mil – além de juros e atualização monetária. Os valores a serem pagos são a título de danos morais, de acordo com determinação do juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.

A mãe e o filho de Matheus Murilo da Silva entraram na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra o Estado. Ele foi morto por outros presos durante uma rebelião em janeiro de 2017, na unidade.

O estado alegou ausência de culpa dele, por motivo de tratar-se de comportamento omissivo da administração. O magistrado declarou que os autores tinham razão na alegação de dano moral, já que não há como se esquivar de que de fato uma “série de sentimentos muito idôneos a caracterizar dano moral” foram ocasionados a eles.

“Ora, o detento fora morto em rebelião por ação perfuro-contundente causada por disparos de projéteis de arma de fogo enquanto estava sob a guarda do estado. Não há como não dizer que a perda de um filho e de um pai, nas tais circunstâncias, não causa a quem por isso passou sentimentos de profundo luto, de profunda dor, de profunda perda. Logo, evidenciada está a ofensa aos direitos da personalidade”, assinalou.

O juiz considerou que a culpa do ficou estabelecida, porque ele estava sob a guarda do estado, responsável por sua vida, dentro da unidade, e também por evitar rebeliões como a que aconteceu. “Ora, o detento estava sob a guarda do Estado, visto que se encontrava cumprindo pena em regime fechado dentro de estabelecimento prisional público pertencente à rede carcerária do Rio Grande do Norte”, esclareceu.

E completou: “Em casos como este, entendo que a omissão do estado resulta de culpa porque é de seu dever adotar condutas preventivas a rebeliões, através de fiscalizações, revistas a celas e outras medidas necessárias à prevenção de acontecimentos desta gravidade. Logo, ante a culpa do estado presente na sua omissão que resultou na morte de Matheus Murilo da Silva e o abalo psíquico de tal omissão decorrente causado às partes requerentes, evidenciado também está o nexo de causalidade. Eis o dano moral”.

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…

1 dia ago

Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso

Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país…

1 dia ago

Caso do filme ‘Dark Horse’ pode levar PF a abrir até 3 inquéritos nos próximos dias

As suspeitas sobre o financiamento do filme "Dark Horse", uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem…

1 dia ago

Avião de pequeno porte bate no arranha-céu mais alto de Pequim, na China

Um avião de pequeno porte se chocou contra o arranha-céu mais alto de Pequim nesta sexta-feira (26),…

1 dia ago

Sistema de mísseis e canhões de última geração: como é a Fragata Cunha Moreira, novo navio de guerra da Marinha

A Fragata Cunha Moreira (F202), que foi lançada pela Marinha do Brasil nesta sexta-feira (26),…

1 dia ago

Copa 2026: Rodada de hoje encerra primeira fase dos grupos G, H e I

A terceira e última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo prossegue nesta…

1 dia ago

This website uses cookies.