O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou o bloqueio de R$ 304,5 mil das contas do Estado para a realização de cirurgia (incluindo material necessário ao procedimento) e internação hospitalar de um portador de fratura grave no joelho. O paciente adquiriu a enfermidade após sofrer acidente de trânsito no ano de 2012.
O magistrado ordenou que, após efetivado o bloqueio, seja intimado o Estado do RN, por intermédio de sua Procuradoria Geral (PGE), e notificado o secretário da Saúde Pública, para que ambos possam se manifestar no prazo de cinco dias quanto ao cumprimento da decisão judicial. O paciente deve informar, em 15 dias, a comprovação da destinação dos valores gastos com recursos públicos, mediante a apresentação de notas fiscais ou documentos similares.
O autor solicitou ao Juízo pela segunda vez o fornecimento de toda a estrutura logística, material e humana, necessários à realização do procedimento cirúrgico. Isso porque, mesmo o pedido de antecipação de tutela (regime de urgência) tendo sido deferido, houve descumprimento da decisão anterior. Assim, o paciente requereu o bloqueio de valores suficientes para a garantia do procedimento.
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