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Juiz de Brasília condena Eduardo Cunha, Henrique Alves, Lúcio Funaro e mais dois

O juiz Vallisney Oliveira, da Justiça Federal de Brasília, condenou o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e mais quatro pessoas por envolvimento na cobrança de propina de empresários em troca de contratos com a Caixa Econômica Federal

Saiba abaixo quem foi condenado, o crime atribuído, a pena de prisão e a multa a ser paga:

  • Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara: Violação de sigilo funcional, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro (pena: 24 anos e 10 meses, em regime fechado, mais multa de R$ 7 milhões como reparação do dano);
  • Henrique Eduardo Alves, ex-presidente da Câmara: Lavagem de dinheiro (pena: 8 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, mais multa de R$ 1 milhão como reparação do dano);
  • Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa: Violação de sigilo funcional, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (pena: 9 anos e 8 meses, em regime fechado, seguindo termos da delação. Teve redução de 2/3 em razão do acordo);
  • Lúcio Funaro, operador financeiro: Violação de sigilo funcional, corrupção ativa e lavagem de dinheiro (pena: 8 anos, 2 meses e 200 dias; cumprirá prisão domiciliar conforme termos da delação. Teve redução de 2/3 em razão do acordo);
  • Alexandre Margotto, empresário e ex-auxiliar de Funaro: Corrupção ativa (pena: 4 anos, em regime aberto, considerando termos da delação. Teve redução de metade em razão do acordo).

A decisão do juiz foi tomada em um processo no âmbito da Operação Sépsis, que apura o pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.

Saiba abaixo o que os condenados disseram:

A defesa de Eduardo Cunha informou que vai recorrer, acrescentando que a sentença é “fantasiosa” e baseada em delações premiadas sem provas.

Os advogados de Henrique Alves informaram que também vão recorrer, acrescentando que o cliente é inocente.

A defesa de Lúcio Funaro disse que, numa primeira leitura, considerou razoável os termos da sentença. Mas só depois de analisar o documento que decidirá se vai recorrer.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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