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IR: 900 mil declarações caem na malha fina

Foi encerrado, nesta terça-feira (9), o processamento dos lotes de restituição do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014 e, nos sistemas da Receita Federal, constam 937.939 declarações retidas na malha fina. Desse total, 740.760 são “declarações com imposto a restituir”, 174.301 “declarações com imposto a pagar” e 22.878 “declarações sem saldo de imposto a pagar ou a restituir”.

O maior motivo de retenção em malha foi a omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. o problema acontece quando o valor do rendimento declarado na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Em segundo lugar ficaram as declarações de despesas médicas, correspondentes a 20% das retenções.

Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.

Em quarto lugar, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas acarretou 7% das retenções.

Em quinto lugar, frequente em 6% das retenções, a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.

O contribuinte pode consultar a situação da Declaração apresentada por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal da Internet. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.

Para o contribuinte saber se está na malha fina, basta acessar a página da Receita Federal e consultar o sétimo e último lote do IR deste ano. Caso a declaração não tenha sido liberada pelo órgão, e também não tenha figurado nos seis lotes anteriores (entre junho e novembro deste ano), o contribuinte foi retido.

Constatando erros na Declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma Declaração retificadora. Se não houver erro na Declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à Receita e apresentar a documentação.

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