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IR 2021: a 13 dias do fim do prazo, mais de 110 mil contribuintes do RN não enviaram declaração

A 13 dias do fim do prazo, mais de 110 mil contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Rio Grande do Norte. Até as 14h dessa terça-feira (18), 222.390 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal no estado.

A expectativa da Receita Federal é que 334 mil contribuintes no Rio Grande do Norte entreguem a declaração, e 32 milhões no país.

O prazo de entrega da declaração se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) de 31 de maio.

Quem precisa declarar em 2021?

 

Devem declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Auxílio emergencial

A Receita Federal alerta que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física e devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

O Darf para devolução do auxílio emergencial pode ser impresso por meio do Menu Declaração/Imprimir/Darf de devolução do auxílio emergencial, no site da Receita. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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