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IR 2021: 869.302 contribuintes caíram na malha fina

Quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2021, segundo informou nesta quinta-feira (30) a Receita Federal.

Segundo o órgão, foram entregues 36.868.780 declarações este ano. Destas, 869.302 declarações foram retidas em malha – 2,4% do total de documentos entregues.

Entre as declarações retidas, 666.647 são declarações com imposto a restituir; 181.992 com imposto a pagar, e 20.663 com saldo zero.

A Receita informou os principais motivos de retenção na malha:

  • 41,4% – omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
  • 30,9% – deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
  • 20,0% – divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física;
  • 7,7% motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

 

Como saber se você está na malha fina?

O contribuinte deve verificar a situação da sua declaração:

Ao realizar a consulta, será informado se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina” do leão.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Caí na malha fina. O que fazer?

Havendo pendências, há três alternativas:

a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;

c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

“A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal”, informa o fisco.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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