O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (1º) que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como de repercussão geral. Os ministros analisaram recurso da prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar decisão do Tribunal de Justiça local, contrária ao reajuste por decreto. Eles entenderam que o procedimento violou a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) ao fixar uma correção monetária para 2006 maior que a inflação do ano anterior. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária. Nos outros casos, o Executivo é impedido de interferir no reajuste.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1530 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3580 EURO: R$ 5,9050 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…
Pelo placar, já dá para saber que foi um atropelo. Mas a goleada de 6…
A Polícia Civil prendeu três pessoas em flagrante, na noite de quarta-feira (17), em Natal, suspeitas de aplicar o…
A Fundação Bradesco prorrogou até o dia 30 de junho inscrições para 35 vagas gratuitas…
Bruno & Marrone e Nattan são duas das atrações do São João de Natal nesta sexta-feira (19).…
1- O Brasil entra em campo pela segunda vez na Copa do Mundo de 2026…
This website uses cookies.