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Interrupção de projeto por novo gestor poderá ser considerada improbidade

A Câmara Federal analisa proposta que caracteriza como ato de improbidade administrativa não dar continuidade a programas e projetos, com recursos orçamentários aprovados, iniciados em gestões anteriores. Pelo texto, a exceção valerá apenas para os casos de força maior.

A proposta está contida no Projeto de Lei 4539/12, e objetiva dar um basta para o mau uso do dinheiro público, impedindo que os novos gestores eleitos, por razões meramente políticas, descontinuem as ações administrativas de seus antecessores.

 O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei estabelece penas para o mau gestor, entendido como aquele cuja ação importe em enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo público, cause lesão ao erário, mesmo por omissão, ou atente contra os princípios da administração pública.

As penas previstas incluem ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

 A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, seguirá para discussão em Plenário.

Ponto de Vista

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