A partir de hoje (17), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrará dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos multa diária de 0,33% referente ao atraso do pagamento da contribuição da Previdência Social. O prazo para o pagamento era até ontem (16).
Para os trabalhadores que ganham até um salário mínimo (R$ 622), a alíquota é 20%, o que equivale a R$ 124,40. Desse valor, 12% são pagos pelo empregador e 8% pelo trabalhador. No caso dos contribuintes individuais que optaram pelo plano simplificado de contribuição, a porcentagem recolhida é 11% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 68,42.
Os trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo, a contribuição varia entre 8%, para quem recebe até R$ 1.174,86, e 11%, para os que ganham de R$ 1.958,11 a R$ 3.916,20. Em todas as faixas de contribuição, a alíquota do empregador é 12%.
O prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vai até o dia 20 deste mês, enquanto o prazo do recolhimento das donas de casa de famílias de baixa renda venceu ontem (16). A alíquota de contribuição, nos dois casos, é 5% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 31,10.
Fonte: Nominuto
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