Termina nesta quarta-feira (13) o prazo para que credores com precatórios inscritos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e que tenham como ente devedor o estado e demais entidades estaduais manifestem interesse em aderir ao primeiro edital de acordo direto.
O prazo foi iniciado no dia 14 de agosto e, segundo o Tribunal, mais de 350 credores estão inscritos para participar da iniciativa, que permite a antecipação da liquidação de precatórios.
O valor disponibilizado pelo estado para o edital foi de R$ 20 milhões.
Precatórios são dívidas do estado com pessoas físicas, jurídicas, entre outras instituições, reconhecidas em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos e que devem ser pagas pelo governo.
De acordo com o documento assinado pelo juiz auxiliar da presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo procurador geral do estado, Antenor Roberto, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
Ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme o edital.
O Tribunal de Justiça reuniu todas as informações sobre o acordo direto no site da corte (aqui).
Os interessados na conciliação devem apresentar manifestação por meio de advogado habilitado nos autos do precatório, através da funcionalidade disponível no Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (Sigpre). O advogado também deve estar habilitado para usar o sistema PJe 2º Grau.
Ao acessar o sistema Sigpre, aparecerão todos os precatórios nos quais o advogado está habilitado, inclusive mostrando a posição, o valor atualizado e o valor após o deságio.
Caso tenha dificuldade em acessar o sistema, o advogado deverá procurar o suporte técnico de informática do TJRN – (84) 3673-8390 ou http://agile.tjrn.jus.br/ – e, caso não seja solucionado o problema, entrar em contato com a Divisão de Precatórios (3673-8350).
Após o período de inscrições ser oficialmente encerrado (23h59 desta quarta-feira, 13 de setembro) será publicada a lista de inscritos e a de contemplados, levando em consideração a disponibilidade dos recursos do edital (R$ 20 milhões) e da ordem cronológica da lista de precatórios.
De acordo com o juiz Diego Cabral, será aberto prazo para eventual impugnação da listagem.
“Superado o prazo e resolvidos eventuais recursos, a lista de precatórios contemplados será homologada e será dado o imediato início do pagamento dos processos contemplados”, informou.
Ainda de acordo com o magistrado, os pagamentos de todos os precatórios contemplados serão iniciados de forma automática, pelo sistema Sigpre, no dia seguinte à homologação da lista de contemplados.
Os credores serão intimados dos cálculos e, se não houver questionamento, serão expedidos os alvarás para pagamento.
Fonte: G1RN
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