A Medida Provisória nº 792, que estabelece o Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos servidores do Executivo Federal, foi publicada ontem no Diário Oficial da União, mas ainda precisa ser regulamentada para que o processo tenha início. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, reforçou que o governo espera uma adesão de 5 mil funcionários e pretende obter uma economia de R$ 1 bilhão por ano a partir de 2018, mas não apenas com o PDV. “Esse valor é para o conjunto de medidas da MP. Não é uma meta nem uma estimativa precisa. Não temos meios de prever, porque não há série histórica. Nós nos baseamos no que ocorreu em 1996, mas as condições são diferentes”, disse Oliveira. Ele afirmou que as regras e a definição das carreiras que poderão participar do programa serão divulgadas quando a regulamentação for concluída, mas não precisou quando isso ocorrerá.
A MP também prevê redução da jornada de trabalho e licença não remunerada de três anos, prorrogáveis por igual período. Os funcionários serão incentivados a adotarem jornadas de 30 ou 20 horas semanais. “O servidor poderá exercer outra atividade, desde que não haja conflito de interesse com a área em que atua no governo”, explicou o ministro. Para quem optar pela licença, será oferecido pagamento de três meses para ajudar na recolocação no mercado. No caso do PDV, a indenização corresponderá a 1,25 vezes a remuneração por ano trabalhado. Não podem aderir ao programa servidores em estágio probatório ou que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria. “O PDV é parte de um conjunto amplo de medidas de contenção de despesas, como o teto dos gastos, a revisão de programas, a nova Taxa de Longo Prazo e a redução de pessoal nas estatais”, disse ele.
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