IMPRENSA (SEMPRE) LIVRE –

Vivi uma época, no Brasil, na qual páginas de jornais eram publicadas sem o conteúdo das notícias de suas manchetes; também, presenciei idêntico procedimento com determinadas matérias veiculadas em revistas, quando tarjas escuras encobriam textos jornalísticos para impossibilitar a interpretação do leitor.

Eu, um jovem engenheiro avesso a política partidária e focado apenas no trabalho, mesmo sem entender aquela forma esdrúxula de cerceamento, ficava indignado ante a grosseria de privar pessoas do prazer da leitura. Sem imaginar ou sentir, eu testemunhava o mais obscuro período de censura que o país atravessou.

Hoje, eu entendo que a imprensa livre é o maior e mais consistente esteio da democracia, e que deve permanecer liberta de mordaças, torniquetes ou de qualquer outro artifício que vise limitar o seu conteúdo ou alcance. Não é por acaso o fato de ela, imprensa livre, constar na constituição de regimes democráticos na condição de cláusula pétrea, imutável, perpétua, que não deve sofrer nenhuma alteração.

Não custa nada lembrar que o Brasil, em 1948, em Paris, foi signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz no seu artigo XIX, o seguinte: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Sabe-se que uma mentira repetida inúmeras vezes pela imprensa ganha contornos de verdade e enganará a muitos por algum tempo. Assistimos a isso de forma brutal e vergonhosa durante o nazismo de Hitler. Porém, naquele regime não figurava o contraditório pois mantinha-se a mídia censurada, e o povo alemão estava refém de um governo de força.

O mesmo modus operandi aconteceu e ainda acontece em todos os regimes de viés autoritário. Censurar ou fazer calar a imprensa, mesmo de forma caricata, é o primeiro passo para o aniquilamento das liberdades individuais e, na consequente dominação da vontade de uma nação.

Assim falou o ministro Celso de Mello, decano do STF, em nota à imprensa, datada de 18/04/2019: A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagradas pela Constituição da República.

Na mesma nota, o ministro apontou o caminho para controlar os excessos praticados no exercício do jornalismo, para assim manter a mídia atuando sempre livre como deve ser em governos democráticos:

Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objetos de responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal.

Pegando carona no histórico discurso de Abraham Lincoln, 16° presidente dos EUA, proferido em 1863, na inauguração do Cemitério Militar de Gettysburg, auguro que o nosso Brasil, “…com a graça de Deus, permaneça na liberdade, e que o governo do povo, pelo povo e para o povo jamais desapareça da face da Terra”.

 

 

José Narcelio Marques Sousa – Engenheiro e Escritor

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

View Comments

  • Excelente!
    Calar a imprensa é próprio de ditaduras.
    Será q a imprensa é livre na Venezuela, na Coréia do Norte e outros países em que estão sob o jugo de ditadores ?

    Vivemos momentos muito estranhos, já disse um ministro do STF e eu concordo com ele. Tomara que passe logo e que sirva de lição para o não repetição de erros injustificáveis.

    A conferir.

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