Tramita no Senado uma proposta que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ela já está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.
O autor argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis. Para ele, é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas.
A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.
Acreditar que o estresse, o luto ou o sofrimento emocional podem causar câncer é uma…
Uma substância conhecida por proteger as células do corpo pode, na prática, estar sendo usada por…
Um relatório interno do Banco Regional de Brasília (BRB) aponta que os contratos de operação de…
Um casal suspeito de praticar roubos e extorões principalmente contra homens gays e mulheres trans…
Mais dois ministros do governo federal deixaram formalmente seus cargos na quarta-feira (1º). Edição extra…
No pronunciamento em horário nobre e programado para o Dia da Mentira, foi mais difícil…
This website uses cookies.