Quem perdeu o prazo oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda, encerrado na última terça-feira (30), poderá realizar o procedimento a partir desta quinta-feira (2), mas vai pagar multa. “No momento da entrega, o contribuinte irá receber a notificação com a multa, que é 1% ao mês sobre o imposto devido e, se não tiver imposto a pagar, a multa mínima será R$ 165,74”, diz o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Ontem, Dia Internacional do Trabalhador, não foi possível enviar a declaração com atraso.
O programa gerador da declaração deverá ser baixado da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Se optar por entregar em disquete ou em outros dispositivos móveis, como pen-drives, o contribuinte não poderá mais fazê-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, mas apenas nas unidades da Receita Federal.
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