A Receita Federal deu prazo até o dia 29 de fevereiro para que as empresas e empregadores entregassem o informe de rendimentos de seus empregados, junto com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Quem não recebeu, deve cobrar as instituições. As empresas têm obrigação legal de fornecer os informes de rendimento.
O contribuinte precisa reunir os informes de todas as fontes de renda ou movimentação financeira, como empregadores, bancos e corretoras de investimentos, entre outras.
➡️ POSSO DECLARAR SEM O INFORME DE RENDIMENTOS? O contribuinte que não recebeu informe de rendimentos pode, sim, declarar seu Imposto de Renda. Mas esse não é o método mais recomendado.
Para que os valores declarados pela pessoa física estejam corretos, é preciso que seja igual ao que foi discriminado pelo empregador. Caso contrário, há risco considerável de que o contribuinte caia na malha fina.
➡️ SE NÃO ENVIAREM, QUAL É A ALTERNATIVA? Caso não seja possível requisitar novamente o informa de rendimentos, uma das alternativas é puxar esses valores pela declaração pré-preenchida.
Veja abaixo os documentos necessários para a declaração:
Fonte: G1
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
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