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Idosos ou com dificuldade de locomoção não são obrigados a fazer o recadastramento biométrico

A revisão do eleitorado de Natal com cadastramento de dados biométricos, que vai até o dia 14 de dezembro, é obrigatória para todos os eleitores da capital do Rio Grande do Norte, inclusive para eleitores facultativos (idosos e jovens que têm entre 16 e 18 anos) e portadores de necessidades especiais. Os eleitores que não comparecerem à revisão terão seus títulos cancelados, mas na hipótese de o eleitor comprovar dificuldade que impossibilite ou torne extremamente oneroso o deslocamento para realizar a revisão, ele pode ser dispensado do recadastramento. Para isso, ele deve levar, mesmo que por um parente ou procurador, parecer médico que comprove a dificuldade de locomoção. Ótima iniciativa do TRE.

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