O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, em benefício de uma senhora idosa, o medicamento Fortéo, pelo período de 18 meses, em dose diária, conforme recomendação médica anexada aos autos. O Secretário Estadual de Saúde tem o prazo de dez dias para que cumpra o determinado.
A idosa de 67 anos afirmou que apresenta um quadro patológico de Osteoporose abaixo do esperado para a sua idade, conforme demonstrado em exame de Densitometria Óssea, realizado no Instituto de Radiologia de Natal em 25 de fevereiro deste ano. Atualmente, encontra-se incapacitada de afastar-se de sua residência e submetida a intenso tratamento médico.
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