A decisão em segunda instância foi do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) após ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou no Cajueiro descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho, como ausência de medidas apropriadas de prevenção e combate a incêndio e condições inadequadas de instalações sanitárias.
Em nota, o Idema informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão, mas que vai recorrer através da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN), órgão responsável pela representação judicial do Estado.
“O Idema reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a garantia de condições adequadas de segurança e saúde para trabalhadores e visitantes em todos os equipamentos sob sua gestão, destacando que vem atuando continuamente para a adequação das estruturas e o cumprimento das normas vigentes”, informou o órgão.
O Tribunal reconheceu que embora a empresa não tenha ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, ela responde solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e pela indenização por dano moral coletivo, por ser a empregadora direta dos trabalhadores expostos às irregularidades.
A empresa terceirizada e o Idema respondem solidariamente pela:
A decisão tem origem em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RN, após denúncias chegarem ao órgão.
O MPT informou que propôs a ação após as condições persistirem mesmo depois de tentativas de solução extrajudicial e propostas de ajuste de conduta.
“A terceirização não serve como escudo para afastar responsabilidades quando os trabalhadores são mantidos em ambientes sabidamente inseguros”, falou o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação.
Na primeira instância, o juízo havia reconhecido a responsabilidade do Idema pelas adequações, mas entendeu que a empresa terceirizada não poderia ser responsabilizada por não ter controle sobre a estrutura física do local.
O TRT-RN manteve, com o acórdão, a responsabilidade exclusiva do Idema pelas obrigações estruturais, como obras físicas e adequações arquitetônicas necessárias à prevenção de incêndios no complexo turístico.
No entanto, reconheceu que a empresa empregadora direta não pode se eximir do dever de proteger a saúde e a segurança de seus empregados, mesmo quando o trabalho é realizado em instalações de terceiros.
Fonte: G1RN
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