O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu um processo seletivo simplificado para recenseadores e agentes censitários do Censo Demográfico 2022 para o total de 8.231 vagas de nível fundamental e superior.
As vagas são distribuídas da seguinte forma:
O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. Como a remuneração é por produção, ela pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios.
O agente censitário municipal gerencia o trabalho do posto de coleta, enquanto o agente censitário supervisor, subordinado ao municipal, tem como principal função orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo.
As vagas para as funções de agente censitário municipal e agente censitário supervisor terão inscrição única. Ao candidato que obtiver melhor classificação no concurso será oferecida a vaga de agente censitário municipal. Aos demais candidatos classificados serão asseguradas as vagas de agente censitário supervisor, obedecida a ordem de classificação.
A jornada de trabalho para a função de recenseador é de, no mínimo, 25 horas semanais. A previsão de duração do contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado.
A remuneração será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
A jornada de trabalho de agente censitário municipal e supervisor é de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. A previsão de duração do contrato de ambas as funções é de até 5 meses, podendo ser prorrogado.
A seleção ocorrerá por meio de análise de títulos, que abrange a titulação acadêmica dos candidatos, e não será cobrada taxa de inscrição.
O prazo para realizar a inscrição é definido na versão completa do edital, que estará disponível no site https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
Fonte: G1
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