Os partidos e coligações têm até o dia 15 de agosto, próxima sexta-feira, para indicar ao grupo de emissoras responsável pela veiculação do horário eleitoral gratuito as pessoas autorizadas a entregar as mídias dos programas, devendo, no caso de sua substituição, comunicar o fato com 24 horas de antecedência mínima. A determinação consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.429, que trata do uso do horário gratuito de propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República nas Eleições Gerais de 2014 e do plano de mídia.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro, em primeiro turno. Ou seja, terá início 47 dias antes do primeiro turno e encerrará três dias antes das eleições.
O credenciamento de pessoas autorizadas deve obedecer a modelo específico e ser assinado por representante ou advogado do partido ou coligação. As mídias serão encaminhadas pelos partidos e coligações conforme protocolo de entrega, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os partidos ou coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário, em duas vias, as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da transmissão, no posto de atendimento do grupo de emissoras. O posto funcionará na sede do TSE, em Brasília, 4º andar, sala V-411.
No momento da entrega das mídias e na presença do representante credenciado pelo partido ou pela coligação, será efetuada a conferência da qualidade da mídia e da duração do programa. Constatada a perfeição técnica do material, o formulário de entrega será protocolado, permanecendo uma via no local, com a devolução da outra via à pessoa autorizada.
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