O governo do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 13.558,00 por danos materiais e morais ao proprietário de uma moto que foi leiloada indevidamente pelo estado.
A moto era avaliada em R$ 9,5 mil e estava apreendido por determinação judicial. Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, o bem foi leiloado por um órgão estadual sem que fosse observada a situação jurídica, pelo valor de R$ 2,2 mil.
A sentença da juíza Josane Noronha, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado do Rio Grande do Norte no caso.
De acordo com o processo, a moto modelo CG 150 Fan, foi apreendida em novembro de 2022 e foi liberada apenas após a execução de uma decisão judicial, em maio do ano passado.
No entanto, antes mesmo de ser restituído ao dono, o veículo foi colocado em leilão público por R$ 2,2 mil – um valor considerado muito abaixo da avaliação de mercado.
Para a Justiça, no caso em questão, ficou demonstrado que o Estado do RN, por meio de seus órgãos, não agiu corretamente ao autorizar o leilão da moto que ainda estava vinculada ao processo judicial.
Segundo a decisão, o autor deverá receber indenização por danos materiais, no valor de R$ 9.558,00, e por danos morais, no valor de R$ 4 mil, levando em consideração o constrangimento e os prejuízos ocasionados por causa da situação. O valor deverá ser atualizado com base na taxa Selic.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,5040 DÓLAR TURISMO: R$ 5,8140 EURO: R$ 5,1540 LIBRA: R$ 6,6440…
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