Ele precisou trocar diversos documentos e cadastros. A situação foi parar na Justiça, que reconheceu os danos morais sofridos pelo homem em razão do erro administrativo. A decisão foi confirmada em segunda instância, segundo a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN).
Em razão dos transtornos provocados pela mudança dos documentos, a Justiça reconheceu o direito do homem a uma indenização por danos morais.
Segundo o defensor público Alexander Diniz, responsável pela ação, o reconhecimento dos danos busca reparar os prejuízos sofridos pelo cidadão e reforçar a necessidade de fiscalização dos serviços públicos.
O homem utilizava o número de RG duplicado desde 2007. O problema afetou documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de contas bancárias e diplomas acadêmicos.
“Neste caso, garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado fosse efetivamente fiscalizado”, disse Diniz.
Fonte: G1RN
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