A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de um homem por injúria racial após ele ofender uma vítima com expressões racistas em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão foi unânime.
O crime aconteceu em fevereiro de 2022, em um grupo com vários integrantes. Segundo o processo, o homem fez referências à raça e à cor da vítima com o objetivo de ofendê-la e atingir sua dignidade.
A 1ª Vara da Comarca de Apodi havia condenado o réu a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa e R$ 2 mil de indenização por danos morais. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos.
A defesa recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, estava a alegação de que as ofensas ocorreram em um grupo fechado de aplicativo de mensagens e, por isso, não poderiam ser consideradas cometidas ou divulgadas em uma rede social da internet. Também foi pedido que a indenização por danos morais fosse retirada.
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que as provas reunidas no processo confirmaram as declarações dadas pela vítima à polícia.
A vítima morreu posteriormente e, por isso, não foi ouvida durante o processo. Segundo o relator, porém, o depoimento prestado na delegacia não ficou isolado: foi confirmado por testemunhas que participavam do grupo e pela própria admissão do acusado durante a investigação.
O relator também afirmou que a repetição das expressões racistas demonstrou a intenção de usar referências raciais para humilhar a vítima.
“O dolo específico não precisa ser confessado em linguagem técnica pelo agente, ele é extraído do contexto, do teor das palavras, da direção da ofensa e do emprego da raça como vetor de inferiorização”, afirmou.
A defesa também alegou que o grupo tinha caráter informal, com brincadeiras e provocações entre os participantes. O argumento foi rejeitado pelo relator.
Segundo o magistrado, o ambiente informal não autoriza ofensas raciais. Para ele, o crime ocorreu porque a vítima foi exposta e humilhada diante dos demais integrantes do grupo.
O TJRN também considerou válida a aplicação do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de pena em determinadas situações. Para o relator, o fato de as ofensas terem ocorrido em um ambiente virtual coletivo, com vários participantes, caracteriza a circunstância prevista na legislação.
A decisão também manteve o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Com isso, a Câmara Criminal acompanhou o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça e negou o recurso apresentado pela defesa, mantendo a condenação determinada pela primeira instância.
Fonte: G1RN
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