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Homem é condenado a prisão no RN por vender imagens de abuso sexual de crianças e até bebês

Operação Terabyte, Polícia Federal — Foto: Divulgação/PF/ARQUIVO

Um morador de Natal que armazenava, compartilhava e vendia material pornográfico envolvendo crianças, adolescentes e até bebês foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte a 8 anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da sentença.

O acusado, que não teve o nome revelado, foi preso na capital potiguar em setembro de 2024 durante a Operação Terabyte, que foi deflagrada em todos os estados do país. No dia da ação, imagens foram encontradas e ele confessou o crime.

Segundo a Polícia Federal (PF), uma perícia realizada no aparelho celular do acusado confirmou que ele compartilhou quase 500 arquivos com cenas de abuso sexual infantil e armazenava mais de 600 arquivos do tipo.

A denúncia na ação que levou à condenação do acusado foi do Ministério Público Federal. Ele foi condenado também ao pagamento de multa – que não teve o valor revelado.

Segundo a ação, entre 2020 e 2024, o criminoso utilizou a internet – a partir de aplicativos como WhatsApp, Instagram, Telegram, Google Drive e Snapchat – para compartilhar e vender o material de abuso sexual infantil.

“A Justiça apontou que as imagens eram repugnantes e repulsivas, envolvendo crianças e até mesmo bebês, e incluíam cenas de estupro de vulnerável. Também foram identificados diálogos comprovando a venda do material”, informou o MPF.

Segundo o MPF, a investigação foi desencadeada a partir de relatórios do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma organização sem fins lucrativos estabelecida pelo Congresso dos Estados Unidos (EUA), que atua como fonte de informação para ajudar a localizar crianças desaparecidas e exploradas.

A condenação do réu se deu com base nos crimes previstos nos artigos 241, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que tratam da comercialização, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, respectivamente.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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