Desde ontem já está disponível para emissão o documento conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, no portal eSocial, de acordo com informações da Receita Federal. Na guia, estão incluídos os tributos que os patrões de empregados domésticos devem pagar como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O documento tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro. O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento, que é relativo à competência de outubro, podem ser feitos até esta data, sem multas. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
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