Os grevistas da saúde devem cumprir – pelo menos 50% de atividade – durante o período da greve. Essa é a determinação do Ministério Público Estadual que encaminhou a recomendação ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN) e sindicatos do setor nesta quinta-feira (17). A orientação do Ministério Público é que os servidores não parem as atividades já que “não é admissível a paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, mesmo durante movimento paredista, sob pena de ficar caracterizada a não continuidade do serviço público assegurada à população”. A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde (Prosus) pede que os sindicatos encaminhem informações sobre o percentual de funcionamento de todos os serviços e unidades de saúde da capital destacando, em cada um deles, o número e nome dos profissionais parados e em atividade, e demonstrando a garantia do percentual mínimo fixado.
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