Contribuintes que contraíram débitos fiscais ou que tiveram inscrição na Dívida Ativa do Estado até 31 de março deste ano terão a possibilidade de renegociar esses valores com descontos e parcelamento.
A ampliação do programa Super Refis ocorreu com a alteração na Lei 10.954/2021, que modificou o Programa Estadual de Regularização Tributária.
A proposta foi aprovada nessa quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra no mesmo dia. O texto está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, sexta-feira (23).
Até agora, segundo o governo, o programa permitiu a renegociação de pendências fiscais da ordem de R$ 500 milhões.
Pela redação da nova legislação, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que estão com situação irregular por pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou que foram inscritos na Dívida Ativa, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) poderão aderir ao programa, desde que a dívida tenha vencido até março de 2021. Inicialmente, estavam aptas à renegociação apenas aquelas geradas até julho de 2020
O governo já havia flexibilizado o prazo e estendido até 31 de dezembro de 2020. Agora, o limite aumentou para março deste ano também. A medida já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios tributários nos estados.
“Essa era uma proposta que já estávamos estudando e buscando sensibilizar os parlamentares para a aprovação. Sabemos que as medidas restritivas, tomadas para conter a gravidade da pandemia no início deste ano, afetaram o setor produtivo como um todo. Nossa equipe econômica se empenhou para buscar saídas, dentro da esfera estadual, que pudessem minimizar possíveis impactos para nossos empresários. Essa alteração na Lei do Refis foi uma delas”, argumenta a governadora.
Segundo o governo, as pendências fiscais são empecilhos para o segmento empresarial porque impedem que a competitividade das empresas, principalmente aquelas de micro e pequeno porte. Isso porque, estando irregular, a empresa não pode emitir certidões negativas, travando algumas negociações, e, sobretudo, impedindo a participar em licitações e concorrências.
A nova lei também proporcionou outro avanço: a inclusão de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre os que podem ser renegociados pelo programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de renegociação aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.
A lei também ratifica a mudança do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.
“A sanção dessa legislação representa uma conquista porque o Super Refis se torna mais abrangente, dando oportunidade a contribuintes inadimplentes renegociarem essas pendências com uma série de vantagens e em prazos maiores”, explica o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Os descontos sobre juros e multas variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas. Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%.
Para aderir ao Super Refis, o contribuinte deve acessar o site do programa (aqui) e clicar em uma das opções: ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.
Fonte: Agência Brasil
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