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Governo recorre de decisão do TCE-RN que deu prazo até abril para servidores não concursados se aposentarem pela previdência estadual

O Governo do Rio Grande do Norte anunciou que recorreu da decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) que deu prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.

Após o prazo, os servidores deverão se aposentar pela previdência comum, administrada pelo INSS.

“O embargo de declaração interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), protocolado na tarde desta quarta-feira (24) junto ao Tribunal, é uma medida adotada pelo Executivo estadual, sensível à realidade desses servidores e aos impactos da decisão, que recaem especialmente sobre os serviços prestados à sociedade”, informou o governo.

Segundo a gestão estadual, a Procuradoria Geral do Estado pediu efeito suspensivo da decisão e argumenta “a existência de obscuridades, contradições e omissões que impossibilitam o correto cumprimento das determinações exaradas na decisão”.

Após levantamento, a Secretaria de Administração do Estado anunciou que a medida causaria a aposentadoria de cerca de 3,6 mil servidores até abril, o que poderia causar paralisação de serviços públicos no estado.

Entenda decisão

Servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.

A orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em julho de 2023, STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

“São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”, definiu o Supremo.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, para dar segurança jurídica aos órgãos estaduais, foi estabelecida a data de 25 de abril deste ano para que a medida passe a valer. A data, segundo a Corte, segue outra decisão sobre o assunto, proferida pelo STF.

O voto aprovado por pelos conselheiros do TCE foi apresentado pelo presidente da Corte, Gilberto Jales.

“Em prestígio à segurança jurídica, o TCE/RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS [previdência dos servidores públicos], sem necessidade de vinculação ao Regime Geral [INSS]. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, informou a Corte.

 

Após a data estabelecida, os servidores não concursados, mas que garantiram estabilidade após a Constituição, não terão garantia de que conseguirão se aposentar dentro do regime próprio dos servidores, uma vez que a decisão do Supremo é válida para todo o país.

Após críticas dos sindicatos que representam os servidores estaduais, o Tribunal de Contas afirmou que “é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS [regime próprio dos servidores públicos] para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham”, disse a Corte.

“Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, pontuou.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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