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Governo proíbe entrada de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia

O governo federal publicou nessa sexta-feira (14) uma portaria que proíbe a entrada de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia.

Segundo a portaria, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. A Índia tem registrado sucessivos recordes no número de mortes por Covid.

Os viajantes vindos do Reino Unido e da África do Sul continuam impedidos de entrar no país.

O texto publicado no “Diário Oficial” é assinado pelos ministros Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Marcelo Queiroga (Saúde).

Alerta da Anvisa

Nesta sexta, o colunista do Portal G1 Gerson Camarotti informou que o governo federal ignorava havia dez dias uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a restrição para voos com origem ou passagem pela Índia.

Conforme noticiou o Blog do Camarotti, a nota foi encaminhada no dia 4 de maio ao Comitê de Crise para a Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, coordenado pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, e a demora na análise preocupava a área técnica da Anvisa.

Exceções

As restrições previstas na portaria não se aplicam a quem for:

  • brasileiro (nato ou naturalizado);
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
  • portador de Registro Nacional Migratório.

 

A exceção também vale para transporte de cargas.

Para todos esses casos, a portaria estabelece quarentena de 14 dias.

Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Punições

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria poderá sofrer:

  • responsabilização civil, administrativa e penal;
  • repatriação ou deportação imediata;
  • inabilitação de pedido de refúgio.

 

 

 

Fonte: G1

Ponto de Vista

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